Alô povo! A partir desta segunda-feira (18/10) é obrigatório comprovar a imunização contra a Covid-19 para acessar determinadas atividades coletivas no Rio Grande do Sul consideradas de alto risco de contágio de coronavírus.
A pessoa poderá apresentar o comprovante expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) ou mostrar o cartão de vacinação.
Atividades que exigem comprovante de vacinação:
– Competições esportivas (todas)- Eventos infantis, sociais e de entretenimento que aconteçam em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
– Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
– Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares- Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares
A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado:
– 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose únic
a- 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro
– 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro
Atividades que exigem teste de antígeno:
Para trabalhadores/colaboradores e público
– Eventos infantis, sociais e de entretenimento que aconteçam em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares com mais de 400 pessoas
Apenas para trabalhadores/colaboradores- Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares com mais de 2,5 mil pessoas- Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares com mais de 2,5 mil pessoas